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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado em 1985, vinculado ao Ministério da Justiça, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
De 1985 a 2010, teve suas funções e atribuições bastante alteradas. Em 2003, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do governo, o que amplia o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria na articulação com instituições da administração pública federal e com a sociedade civil.
Decreto

Nº 6.412/2008

Medida Provisória N°422,

de 25 de março de 2008

Dá nova redação ao inciso II do § 2°-B do art. 17 da Lei n°8.666,

de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da

Constituição, e institui normas para licitações e contratos da

administração pública.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.

62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° • O inciso II do § 2°-B do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho

de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II -
fica limitada a áreas de até quinze módulos
fiscais, vedada a dispensa
de licitação para áreas superiores a esse limite; e" (NR)
Art. 2° • Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2008;
 187° da Independência e 120°da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guilherme Cassel 7




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