O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado em 1985, vinculado ao Ministério da Justiça, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
De 1985 a 2010, teve suas funções e atribuições bastante alteradas. Em 2003, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do governo, o que amplia o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria na articulação com instituições da administração pública federal e com a sociedade civil.
Decreto
Nº 6.412/2008
Medida Provisória N°422,
de 25 de março de 2008
Dá nova redação ao inciso II do § 2°-B do art. 17 da Lei n°8.666,
de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição, e institui normas para licitações e contratos da
administração pública.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° • O inciso II do § 2°-B do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II -
fica limitada a áreas de até quinze módulos
fiscais, vedada a dispensa
de licitação para áreas superiores a esse limite; e" (NR)
fica limitada a áreas de até quinze módulos
fiscais, vedada a dispensa
de licitação para áreas superiores a esse limite; e" (NR)
Art. 2° • Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2008;
187° da Independência e 120°da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guilherme Cassel 7



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