A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) vota amanhã (9), em caráter definitivo, emenda a lei Lei nº 8.212/1991 que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social a catadores de material reciclável entre os segurados especiais da Previdência Social. A proposição vai ser relatada pela Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Pela legislação previdenciária em vigor, a pessoa que trabalha com coleta de lixo inclui-se na categoria “contribuinte individual” pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não para com a Previdência Social. Assim, o catador de lixo deveria contribuir: com alíquota de 11%, válida apenas se contribuir sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20% sobre a sua renda.
Já a contribuição do segurado especial corresponde, pela legislação atual, ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural ou da pesca artesanal, e que, nos termos propostos neste projeto, ampliará o conceito, abrangendo também a renda anual dos catadores de materiais recicláveis.
Este projeto de lei visa dar maior eficácia ao princípio da equidade, na forma de participação no custeio da seguridade social, na medida em que coloca o catador de lixo como segurado especial da Previdência Social. Tal princípio prega que o Estado e toda a sociedade deveriam participar, de forma direta ou indireta, do garantir condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo, bem como apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.
Com a aprovação da presente proposição, haverá incentivo para que todos os catadores passe a contribuir com a Previdência Social, fortalecendo o sistema, diminuindo o déficit previdenciário e aumentando a cidadania dessas pessoas.
Porém, o governo federal deverá realizar campanhas para conscientização da categoria, para que contribuam para o sistema, pois somente assim garantirão suas aposentarias pelo Regime Geral da Previdência Social.
Serviço:
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal.
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